Avaliação Psicológica para Segurança Privada

A Lei 34/2013 alterada pela Lei 46/2019, estabelece o regime do exercício da atividade de segurança privada.

Por Despacho Conjunto entre a Polícia de Segurança Pública e a Direção Geral de Saúde é de notar os seguintes parâmetros:

  • Obrigatoriedade de avaliação psicológica  por parte de entidades reconhecidas para o efeito junto da PSP e OPP, seja para obtenção ou renovação do cartão profissional;

  • Realização de um relatório de avaliação psicológica, bem como de um certificado de avaliação psicológica (nos trâmites do anexo III e IV do despacho referido), sendo o certificado de avaliação psicológica submetido no SIGESP;
  • O relatório e o certificado de avaliação psicológica têm validade de 6 meses;
 
 

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Para fazer a sua marcação de avaliação psicológica ou para mais informações contacte para 91 937 0971 ou envie um email para o geral@condutasegura.pt