A Lei 34/2013 estabelece o regime do exercício da atividade de segurança privada.
Por Despacho Conjunto entre a Polícia de Segurança Pública e a Direção Geral de Saúde é de notar os seguintes parâmetros:
- Obrigatoriedade de avaliação psicológica e física por parte de entidades reconhecidas para o efeito seja para obtenção ou renovação do cartão profissional;
- Realização de um relatório de avaliação psicológica, bem como de um certificado de avaliação psicológica (nos trâmites do anexo III e IV do despacho referido), sendo uma cópia destes entregue ao examinando;
- O relatório e o certificado de avaliação psicológica têm validade de 6 meses;
- Está a Entidade responsável de enviar estes dois documentos diretamente à Direção Nacional de Polícia de Segurança Pública.

Para fazer a sua marcação de avaliação psicológica ou para mais informações contacte para o 211 910 773 ou envie um email para o geral@condutasegura.pt